Litisconsórcio é um fenômeno processual que consiste na pluralidade de partes em uma lide (ação judicial). Ou seja, trata-se de um conceito jurídico que representa o conjunto de pessoas que estão atuando conjuntamente em um processo judicial.
Em uma linguagem mais técnica, podemos dizer que ocorre o litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente.
Este fenômeno pode ocorrer em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas de menor complexidade, as quais são da competência dos Juizados Especiais (previsão legal no art. 10 da Lei nº 9.099/95).
Por exemplo, imagine que 20 pessoas contratem a empresa Fotos Ltda. com o objetivo da realização de registros fotográficos em sua colação de grau (formatura). No dia da prestação dos serviços contratados, a empresa se esquece de enviar o profissional previamente contratado. Diante disso, as 20 pessoas podem ajuizar uma ação contra a empresa Fotos Ltda.
Se ocorrer isto, então estamos diante de um litisconsórcio ativo, pois os 20 concludentes são os autores da ação judicial (chamados de litisconsortes ativos).
Por exemplo, imagine que João, Pedro e José adquiram um financiamento bancário junto ao Banco Money, a fim de subsidiar uma franquia empresarial para os três requerentes. Caso a dívida não seja paga, o banco poderá ajuizar um ação de cobrança da dívida comum simultaneamente contra João, Pedro e José, que passarão a ser réus do processo.
Se isto, ocorrer estaremos diante de um litisconsórcio passivo, em que os três devedores serão chamados de litisconsortes passivos.
Em uma linguagem mais técnica, podemos dizer que ocorre o litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente.
Este fenômeno pode ocorrer em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas de menor complexidade, as quais são da competência dos Juizados Especiais (previsão legal no art. 10 da Lei nº 9.099/95).
Litisconsórcio ativo, passivo e misto
Em resumo, podemos dizer que: litisconsórcio ativo ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no processo como autores; litisconsórcio passivo existe quando duas ou mais pessoas atuam no processo como réus, ou seja, eles são o "alvo" do processo e há litisconsórcio misto quando vários autores (litisconsortes ativos) e vários réus (litisconsortes passivos) atuam conjuntamente em um mesmo processo.
Litisconsórcio ativo
Temos litisconsórcio ativo quando duas ou mais pessoas atuam no processo como autores.Por exemplo, imagine que 20 pessoas contratem a empresa Fotos Ltda. com o objetivo da realização de registros fotográficos em sua colação de grau (formatura). No dia da prestação dos serviços contratados, a empresa se esquece de enviar o profissional previamente contratado. Diante disso, as 20 pessoas podem ajuizar uma ação contra a empresa Fotos Ltda.
Se ocorrer isto, então estamos diante de um litisconsórcio ativo, pois os 20 concludentes são os autores da ação judicial (chamados de litisconsortes ativos).
Litisconsórcio passivo
Temos litisconsórcio passivo quando duas ou mais pessoas atuam no processo como réus, ou seja, eles são o "alvo" do processo.Por exemplo, imagine que João, Pedro e José adquiram um financiamento bancário junto ao Banco Money, a fim de subsidiar uma franquia empresarial para os três requerentes. Caso a dívida não seja paga, o banco poderá ajuizar um ação de cobrança da dívida comum simultaneamente contra João, Pedro e José, que passarão a ser réus do processo.
Se isto, ocorrer estaremos diante de um litisconsórcio passivo, em que os três devedores serão chamados de litisconsortes passivos.
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Direito